Em 1988, a Constituição Federal do Brasil, em seu Artigo 216, substituiu o conceito Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Dessa forma, o Patrimônio passou a ser constituído também pelas referências culturais dos diferentes grupos da sociedade brasileira, como, por exemplo, as manifestações musicais, cênicas, lúdicas e estéticas, festividades, celebrações, rituais, lugares, saberes e modos de vida. Essas produções coletivas foram construídas com base em tradições por diversas gerações de pessoas, ao longo do tempo, e, por isso, são uma importante fonte de memória dos grupos.