A Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), divide as atribuições das instituições em competência geral e competências específicas.
Competência Geral
Proteção municipal: Incumbe às guardas a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Competências Específicas
Respeitadas as atribuições dos órgãos federais e estaduais, a lei detalha dezenas de ações voltadas à segurança urbana preventiva, entre as quais destacam-se:
Zelar pelo patrimônio: Proteger bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
Ações preventivas: Atuar de forma preventiva na segurança escolar, de eventos e na proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico municipal.
Trânsito e transporte: Colaborar, de forma integrada com os órgãos de trânsito estadual e federal, na fiscalização e no tráfego de veículos, bem como no exercício das competências de trânsito que lhes forem conferidas.
Segurança viária e de circulação: Garantir o uso adequado dos espaços públicos e assegurar a fluidez do trânsito e a circulação de pedestres.
Apoio às forças de segurança: Intervir, quando necessário, para cessar ações ilícitas, garantindo o pronto atendimento de ocorrências e encaminhando o infrator à autoridade policial competente.