BULLYING
Você já ouviu falar sobre Bullying?
Você já parou para pensar sobre as consequências dessa prática na sociedade?
Bullying é uma palavra inglesa que se refere à agressão repetida e ao comportamento ameaçador contra indivíduos que geralmente não são aceitos por um determinado grupo social. Ele é um problema sério que pode afetar a vida de muitos jovens, já que é uma forma de comportamento agressivo que pode acontecer em qualquer lugar, como na escola, na rua ou até mesmo na internet.
Normas Legais
A lei 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas. A esse respeito, a lei caracteriza a intimidação sistemática, ou o bullying, nas seguintes situações: ataques físicos; grafites depreciativos; insultos pessoais; expressões preconceituosas; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; isolamento social consciente e premeditado; ameaças por quaisquer meios.
Assim, o bullying pode ter diferentes formas, como insultos, ameaças, agressões físicas, exclusão social, entre outras. É importante lembrar que qualquer forma de bullying é prejudicial e deve ser tratada com seriedade.
Muitas vezes, os jovens que sofrem bullying sentem-se sozinhos e com medo de falar sobre o que estão passando. No entanto, é fundamental buscar ajuda de pessoas de confiança, como pais, professores ou profissionais de saúde mental. Também é importante que os jovens tenham consciência de que eles mesmos podem ser vítimas ou até mesmo praticar o bullying.
Por isso, é fundamental tratar os outros com respeito e empatia, evitando comportamentos agressivos ou preconceituosos.
Bullying é crime?
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) obriga todos os estabelecimentos de ensino a criar ações para diminuir a violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying) no âmbito das escolas”. Outra lei criada em 2018 exige que as escolas promovam medidas de conscientização e combate de todos os tipos de violência, inclusive a prática do bullying. Além disso, é importante que as escolas e a sociedade em geral tenham políticas claras de combate ao bullying, oferecendo apoio às vítimas e trabalhando para prevenir novos casos.
Diversos crimes podem ser cometidos por meio do bullying, principalmente nas escolas. Todavia, quando menores de idade, ocorre, sim, infração penal. A punição aplicada para autores de bullying com menos de 18 anos são medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, isso não deixa de ser um crime definido pelo Código Penal.
Mesmo que o menor não responda criminalmente, ele pode ser internado em instituições adequadas, conforme determina o ECA.
Refletindo
Lembre-se: bullying não é brincadeira e pode ter consequências graves para a saúde mental e física dos jovens. É preciso conscientização e ação para acabar com esse problema.