trabalho
3º ano EMLíngua Portuguesa
O Artigo 847 da CLT estabelece que, na audiência trabalhista, se não houver acordo, o reclamado (réu) tem 20 minutos para apresentar sua defesa, que tradicionalmente é oral, logo após a leitura da reclamação, mas a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu a apresentação de defesa escrita eletronicamente até o dia da audiência, sendo este o prazo final, garantindo celeridade ao processo.
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